segunda-feira, 1 de junho de 2009

LIVROS


Herança de memórias caboclas
Erick Vizoki

O pequeno município de Tatuí (nome de origem Tupy-Guarani que significa “Água do Rio do Tatu”), interior de São Paulo, com pouco mais de 100 mil habitantes e a 126Km de distância da capital paulista, tem como principal referência o seu filho mais nobre, o escritor Paulo Setúbal, autor do clássico “Alma Cabocla”, entre outros marcos de nossa literatura como “A Marquesa dos Santos”.
Setúbal se empenhou, durante toda sua vida literária, em ressaltar a pureza e as belezas de nosso Brasil interiorano, nuances perceptíveis apenas para aqueles que vivem e respiram essas terras e que o grande escritor transmitiu, com rara sensibilidade, aos quatro cantos do país e ao exterior, chegando a praticamente entrar em rota de colisão com escritores modernistas. É muito comum deparar-nos, em cidades do interior, com visitantes e turistas metropolitanos comentando, em passeios por fazendas, sítios e matas, sobre “o cheiro da natureza”.
Se esses turistas tivessem lido “Onde Moram os Tatus – Um Punhadão de Estórias Caipiras” (Editora do Autor – 2008), do jornalista e escritor Ivan Camargo, acabariam percebendo que esse “cheiro da natureza” tem mais a ver com os “presentes fofos” deixados pelo jegue Carismático ao coronel Talarico do que com o cheiro do verde e da mata propriamente ditos.
E é nesse espírito jocoso e elegante que Ivan Camargo nos remete à história dessa bela cidade que é Tatuí. Ambientado no século XIX, o texto é composto de vários “causos” que se interligam e contam uma história ao mesmo tempo divertida e emocionante. Sem a pretensão de realizar um romance histórico, como fazia seu conterrâneo Paulo Setúbal, Ivan Camargo mescla fatos reais com uma ficção que beira o fantástico.
Seus caipiras são caipiras mesmo, e não caricaturas, que vivem o cotidiano tatuiense de duzentos anos atrás. A riqueza das histórias interioranas, por si só, se aproximam do sobrenatural, do estranho, bem ao gosto das regiões bucólicas brasileiras. As façanhas do “Xiru-Gato”, famoso assaltante e assassino da região, a centenária Rota do Muar, que ligava o Rio Grande do Sul ao interior de São Paulo e que ligava-se à “Peabiru”, lendária estrada indígena, a pioneira fábrica de ferro brasileira Ipanema, a moça estrangeira que se apavorou ao ver pela primeira vez um negro, entre outras curiosidades entremeadas pela narrativa descontraída de Ivan Camargo, nos dão a sensação de estar lendo um folhetim deitado numa rede, mergulhado no cheiro do capim e do café forte.
É impossível não se encantar com o jegue “Carismático” e torná-lo nosso herói, por sua simpatia e provocações ao Coronel Talarico, um fazendeiro ignorante e metido a dono da cidade; o dono do jumento, o não menos simpático tropeiro Fala-Fina; o escravo Bento Garganta, encantador de abelhas e que sonha com a liberdade; o jovem Saboroso, filho de fazendeiros, visionário, adepto dos psicotrópicos da época e que teria um destino surpreendente; e muitas outras figuras familiares em nosso folclore caboclo.
Ficamos sabendo também a origem de termos como “para inglês ver” e negociar “no fio da barba” (ou sua variação, “fio do bigode”). “Onde Moram os Tatus” é uma viagem no tempo por estrada de terra no fim da tarde. Uma viagem divertida, instrutiva e, claro, cabocla!

O autor - Ivan Camargo, residente em Tatuí, no interior de São Paulo, é jornalista, pós-graduado em comunicação social. Atualmente, trabalha como editor do jornal “O Progresso de Tatuí”. O autor tem especialização em história da arte, adaptação de obras literárias para cinema e TV e roteiro para cinema. Já escreveu diversos curtas-metragens, um longa e quatro peças de teatro.
Em 2008, somou duas distinções no II Prêmio de Literatura UBE/Scortecci. Além da menção honrosa ao livro “Onde Moram os Tatus”, foi o vencedor desse concurso nacional com a peça de teatro “O Cativeiro”.

Onde Moram os Tatus
Autor: Ivan Camargo
Páginas: 236
Editora: Edição do autor

segunda-feira, 4 de maio de 2009

MEDIA CRITICISM

Imprensa sem Lei

Por Erick Vizoki 

Desde o último dia 30 de abril (quinta-feira) a atividade jornalística brasileira não tem mais um dispositivo legal que a regule. A Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), cunhada no auge da Ditadura Militar (1964-1985), foi totalmente revogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Sete dos onze Ministros decidiram pela extinção total da Lei (considerada o último resquício do "entulho autoritário") que, segundo seu entender, colidia com a Constituição promulgada em 1988. Três ministros - Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e o presidente da corte, Gilmar Mendes - defenderam a revogação parcial, com a manutenção de alguns artigos, como os que disciplinam o direito de resposta e a proibição de publicar mensagens racistas. Marco Aurélio Mello foi o único que defendeu que a lei continuasse em vigor. Com a extinção da lei, na prática considerada inconstitucional pelo STF, juízes de todo o país não poderão tomar decisões baseadas no texto de 1967. O julgamento de jornalistas deverá ser feito com base nos Códigos Penal e Civil. 

Direito de resposta

Após cinco horas de julgamento, a polêmica ficou por conta do direito de resposta, previsto na extinta lei entre os artigos 29 e 34. De um lado, o ministro Carlos Alberto Menezes de Direito entende que o direito de resposta já está previsto no artigo 5º da Constituição (V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem). Já o presidente do STF, Gilmar Mendes, defendeu uma norma para tratar do direito de resposta. "Não basta que a resposta seja no mesmo tempo, mas isso tem que ser normatizado. Vamos criar um vácuo? Esse é o único instrumento de defesa do cidadão." O presidente do Supremo defendia, ao lado de Ellen Gracie e Joaquim Barbosa, a manutenção de alguns artigos específicos da antiga Lei, entre eles o que tratava do direito de resposta. As penas para crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), por exemplo, são mais brandas no Código Penal. Para calúnia, a Lei de Imprensa previa até três anos de detenção; no Código, o tempo máximo é de dois anos. Jornalistas e órgãos de informação também não são unânimes com relação à decisão dos magistrados. O blogueiro Luiz Weis, colaborador do site Observatório da Imprensa, propôs uma saída alternativa e momentânea enquanto durar o impasse. Enquanto o Congresso não aprovar o projeto em tramitação nesse sentido, o jornalista sugere que o Observatório da Imprensa crie uma seção específica para as contestações enviadas a qualquer órgão brasileiro de mídia que não tiverem sido acolhidas em 24 horas. “Assim, os que se consideram lesados por um meio de comunicação e cuja réplica não for publicada no devido prazo, pelo menos terão assegurado um espaço decente na internet para tornar conhecida a sua versão dos fatos”, publicou no dia seguinte à decisão do Supremo, 1º de maio. Logo abaixo da sugestão de Weis, a nota da coordenação do site: “Proposta acatada. Será criada a retranca ‘Direito de Resposta’, conforme já sugerido por um leitor. Os textos para essa seção devem ser encaminhados para o e-mail canaldoleitor@ig.com.br”.

Diploma 

No julgamento do dia 30/05 também estava prevista a discussão sobre a obrigatoriedade do diploma universitário para o exercício da profissão de jornalista. Em outubro de 2001 uma liminar da juíza Carla Abrantkoski Rister, da 16ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, passou a liberar a concessão de registros profissionais (MTb) para pessoas que exerçam o ofício sem formação superior, os chamados registros precários de jornalista. Tais registros geraram indignação entre os sindicatos da categoria e diversas manifestações e protestos foram organizados pela Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais). Desde então os registros precários tem sido invalidados e revalidados. A última decisão sobre o tema aconteceu em março de 2007, favorável aos precários. O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou portaria (22/2007) revogando a anterior (03/2007), que tornava obrigatório o diploma de jornalismo. O julgamento do STF sobre a Lei de Imprensa acabou não sendo claro em relação ao diploma, pelo menos não há informações disponíveis sobre o assunto. Na ocasião, a ministra Ellen Gracie votou pela procedência parcial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, mantendo em vigor alguns artigos da Lei 5.250/67. No entendimento da ministra, o artigo 220 da Constituição Federal de 1988, quando diz que nenhum diploma legal pode se constituir em embaraço à plena liberdade de informação, quis dizer que a lei que tratar dessas garantias não poderá impor empecilhos ou dificultar o exercício da liberdade de informação (§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV; § 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade). Este blog consultou o setor de Registros Profissionais da Delegacia Regional do Trabalho – SP (DRT-SP) nesta data, 04/05. A informação do órgão é idêntica à minha: nenhuma. Segundo a funcionária do DRT-SP, não há nenhuma orientação sobre o assunto e os registros precários continuam válidos e sendo emitidos normalmente.

Novas regras

O que muda com a derrubada da Lei de Imprensa? Com a alteração das regras, ações terão de ser baseadas nos códigos Penal e Civil. Como consequência, haverá mudanças nas possíveis penas a serem aplicadas. Calúnia - O que dizia a Lei de Imprensa: quem cometia calúnia poderia ser punido com detenção de 6 meses a 3 anos e multa de 1 a 20 salários mínimos. O que dizem os códigos Civil e Penal: no Código Penal, quem comete calúnia está sujeito a penas de 6 meses a 2 anos de detenção e multa. Difamação - O que dizia a Lei de Imprensa: quem difamava alguém poderia ser punido com detenção de 3 a 18 meses e multa de 2 a 10 salários mínimos. O que dizem os códigos Civil e Penal: pelo Código Penal, quem difama pode ser punido com detenção de 3 meses a 1 ano e aplicação de multa. Injúria - O que dizia a Lei de Imprensa: quem cometia injúria poderia ser punido com detenção de 1 mês a 1 ano ou multa de 1 a 10 salários mínimos. O que dizem os códigos Civil e Penal: pelo Código Penal, a pena para quem comete injúria pode ser de detenção de 1 a 6 meses ou multa. Indenização - O que dizia a Lei de Imprensa: a eventual indenização deveria ser fixada em valores que variavam de 2 a 20 salários mínimos. O que dizem os códigos Civil e Penal: o Código Civil não prevê limitação para os valores referentes a eventuais indenizações.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

MEDIA CRITICISM

Capa do livro "As Lutas, a Glória e o Martírio de Santos Dumont", do jornalista e escritor Fernando Jorge
O sexo dos anjos Pois é... Nesta semana (22 a 27 de fevereiro), por duas vezes, fui telespectador e leitor de duas baboseiras acerca de um de nossos maiores heróis, Alberto Santos Dumont. Trocadilhos à parte, duas eminências, um político federal (ou estilista-deputado) e um conceituado jornalista discutiram em público o sexo dos anjos (resguardadas as devidas comparações). Na terça-feira de carnaval, dia 24, o deputado federal Clodovil Hernandes (PTC-SP) foi o convidado de Silvio Santos no programa “Nada Além da Verdade”, do SBT. Em duas oportunidades, o maior (e único) estilista da Câmara Federal abordou, além de outras bobeiras, a questão da sexualidade e citou três “gênios homossexuais” da história universal: Leonardo Da Vinci, Michelangelo e Santos Dumont. Vindo de Clodovil, não é de surpreender. Mas... Gênio pode. Agora, homossexual??? A outra surpresa veio na página 37 da revista Veja de 25 de Fevereiro (Ed. Nº 2101), na coluna Radar, do jornalista Lauro Jardim. Sob o título “Discussão lateral”, a nota comentava sobre uma carta que estava há décadas guardada sob sigilo pela família do Pai da Aviação e que será usada como “prova da masculinidade” de Santos Dumont em uma nova biografia, de autoria de Cosme Drumond, sobre nosso maior inventor. Segundo a coluna, o livro deverá contestar a tese do americano Paul Hoffman, autor da biografia “Asas da Loucura”, onde afirma que Dumont era homossexual. Na falta de assunto, em tempos de Big Brother, discutir publicamente se fulano ou cicrano é gay ou não, sempre rende uns trocos e audiência. De fato, Santos Dumont acabou se tornando uma figura polêmica na história, acredito, pelo simples fato de ser brasileiro. Afinal, uma invenção tão genial, que mudou para sempre a história dos transportes, não poderia, jamais, partir de um indivíduo nascido em um país tão atrasado (para os parâmetros da época). Não é a primeira vez que nosso Alberto é atacado por norte-americanos. Veja-se a polêmica sobre os irmãos Wright e as críticas feitas pelo jornalista Barth Schwartz, publicadas certa vez na Folha de S. Paulo (Schwartz nasceu em Dayton, Ohio, cidade natal dos Wright) e comentada pelo jornalista Fernando Jorge em sua coluna semanal “Bate-papo com o leitor”, no Grupo JBA – Jornais Associados. E o mais engraçado é que nas rodinhas de discussão sobre Santos Dumont, o assunto principal gira em torno de sua sexualidade. Tudo porque um americano disse que ele era gay. Bem feito! Quem mandou nascer no Brasil? Ainda o escritor e jornalista Fernando Jorge, um dos mais eminentes biógrafos brasileiros da atualidade, lançou em abril de 2007, através da Geração Editorial, a 5ª edição, revista e ampliada, de sua biografia sobre Santos Dumont, “As Lutas, a Glória e o Martírio de Santos Dumont”. Ao contrário de Cosme Drumond, Fernando Jorge é um perito em biografias detalhadíssimas e fartamente documentadas. Em seu livro, Fernando Jorge menciona algumas paixões que marcaram o coração do aviador, todas do sexo feminino. Entre elas, uma cubana, Aída de Acosta, a quem o inventor ensinou a pilotar um de seus dirigíveis. Houve rumores também sobre um possível romance com uma cantora francesa e ainda um amor platônico por uma menina de 17 anos, Janine Voisin, filha do aviador francês Gabriel Voisin. Dumont, então com 53 anos, pediu a mão da moça em casamento quando, claro, não foi atendido. Vale ressaltar que essas afirmações contidas no livro de Fernando Jorge não são suposições, são fatos documentados. Por esta obra, o jornalista ganhou dois prêmios: o diploma Pioneiros da Aeronáutica, da Fundação Santos Dumont, e o diploma e a medalha Ordem do Mérito Aeronáutico, concedidos pela Comissão de Alto Nível do Ministério da Aeronáutica, durante a gestão do brigadeiro Paulo Salema Ribeiro. Além disso, a biografia de Dumont, por Fernando Jorge, é tão recheada de detalhes e documentações, que acabou servindo de base para uma cinebiografia a ser produzida em Hollywood, dirigida por Baz Luhrmann (“Moulin Rouge” e “Austrália”), cujo contrato, segundo o escritor, já foi assinado. Outras biografias menores e menos detalhadas revelam as mesmas informações. A biografia “Vida de Santos Dumont” (1935), da historiadora Ofélia Inarbal Fontes, também menciona essas paixões do filho de Cabangu (MG), município hoje rebatizado de Santos Dumont. Voltando á vaca fria, a coluna “Radar” do Lauro Jardim na revista Veja, coroar de ineditismo a constatação de que Santos Dumont não era homossexual é um exagero, para não dizer desinformação. Se por um lado o inventor mineiro não era visto em companhias femininas com frequência e nunca se casou, por outro também nunca houve qualquer boato sobre qualquer relação homossexual envolvendo nosso herói.Considero absolutamente ridícula e desnecessária uma obra, que se propõe biográfica, pautar-se focada numa correspondência que venha a provar a sexualidade de qualquer pessoa. E mesmo que fosse o caso, a homossexualidade de Santos Dumont, isso nunca o isentaria de seus méritos, de seu status de um dos maiores orgulhos de nosso País.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

SEM COMENTÁRIOS...

E eu que queira humildemente fazer minha casinha,
Lá no alto do serrado,
E só levar a Rosinha
Depois de tudo arrumado!
Me sinto tão babaca!!!!!

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

QUADRINHOS

Editora Aleph lança os bastidores de Watchmen, o guia definitivo para uma das maiores HQ’s da história Watchmen é considerada por muitos como a maior graphic novel de todos os tempos. Criada na década de 80 pelo lendário escritor Alan Moore e pelo renomado artista Dave Gibbons, sua adaptação para o cinema dirigida por Zack Snyder (300 de Esparta), é a grande aposta da Warner para o primeiro semestre deste ano, com estréia prevista para 06/03. Agora chega ao Brasil em uma edição de luxo OS BATISDORES DE WATCHMEN, onde o cocriador Dave Gibbons abre o vasto arquivo da produção da série de quadrinhos, emprestando suas memórias – e artes raríssimas nunca antes publicadas – a este guia de todas as coisas de Watchmen. Dentre suas revelações estão as primeiras versões dos personagens, correspondências, notas editoriais que registram a evolução desse trabalho, rascunhos em miniatura que mostram como a complexidade da arte e do roteiro foi encaixada de forma tão perfeita. O guia inclui também conceitos descartados, origens secretas e contratempos ocasionais. Extensamente estudado por suas imagens recorrentes, seu simbolismo e pela enorme quantidade de detalhes, Watchmen finalmente recebe a atenção e a visão histórica que merece, vindas diretamente de um de seus criadores. Recheado com materiais de arquivo e belas imagens – apresentadas pelos aclamados designers Chip Kidd e Mike Essl –, OS BASTIDORES DE WATCHMEN é o guia essencial para a graphic novel original. A edição em português conta com material exclusivo, que inclui ilustrações não incluídas na versão original em inglês, notas, anotações e depoimentos. SERVIÇO Titulo: Os bastidores de Watchmen Autor: Dave Gibbons, Chip Kidd e Mike Essl Título original: Watching the Watchmen Tradução: Ricardo Giassetti Editora: AlephR$ 124,00 - 280 p. Capa Dura - 20,8 x 27,6 cm Visualize em PDF algumas páginas do livro http://editoraaleph.nethost4.biz/lists/lt.php?id=LUhUUVJUC18ZC1QYUwEDDAQ%3D Fonte: Assessoria Editora Aleph