domingo, 22 de agosto de 2010

MEDIA CRITICISM - Eleições 2010

A peleja do candidato contra o número 63 Ação movida por vereador contra jornal alfenense não deu muito certo; Folha do Lago propõe, em editorial, lei específica para atuação da imprensa

A capa original da edição 63 do jornal alfenense Folha do Lago e, ao lado, fac-símile do editorial publicado pelo jornal, na mesma edição. Erick Vizoki O vereador alfenense Sander Simaglio Maciel (PV), atual candidato a deputado federal pelo seu partido, entrou com um pedido judicial para que os jornais da cidade de Alfenas (MG) publicassem decisões da Justiça Eleitoral sobre sua candidatura e o resultado de uma ação movida contra ele. Ganhou. E os jornais tiveram que acatar. Em seu site de campanha, o candidato fez questão de capitalizar sua merecida vitória, particularmente sobre o jornal Folha do Lago, em dois links (Notícias/mais notícias), com os títulos "Jornal é obrigado a cumprir decisão da Justiça Eleitoral" e "Jornalista faz retratação pública em favor do vereador Sander Simaglio". A edição a que Simaglo se refere, em sua página online, circulou a partir do sábado 14 deste mês (Ed. nº 63), e as informações divulgadas sobre a decisão estão corretas, em todos os números e informações. Sander está bem assessorado. Mas há omissão de informação, o que não pode ser considerado mentira, e ninguém pode responsabilizar seu assessor por omitir informações (que acabam sendo publicadas pela imprensa) a mando de seu chefe... Nessa tal edição número 63 da Folha do Lago, o semanário cumpriu duas decisões judiciais, de uma só vez, em favor do vereador-candidato, enviadas por e-mail e em nome da Juíza Eleitoral Adriani Freire Diniz Garcia, datado de 04 de agosto de 2010. A primeira decisão favorável a ele diz respeito à publicação do deferimento da candidatura de Sander Simaglio para pleitear a vaga de Deputado Federal, proferido pela juíza Luciana Nepomuceno, do TRE-MG, em 25 de julho deste ano. O comentário no site de Sander sobre a situação: "Com o deferimento do registro de candidatura pelo TRE-MG provado está que o vereador Sander Simaglio é um candidato ‘ficha limpa'". Ok... Mas texto no site não diz que a decisão também incluía a divulgação do nome do partido, número, "e com a opção de nome SANDER SIMAGLIO". A nenhum jornal aos quais foram expedidas cópias da decisão da Justiça Eleitoral de Alfenas, para publicação dessa decisão judicial, foi enviado outro comunicado para que se publicasse também o deferimento das candidaturas dos outros participantes oficiais destas eleições. Além disso, o próprio jornal Folha do Lago já havia publicado, na edição nº 62 (07/08/2010), o nome de todos os postulantes, oficializados pelo TRE, como também seus partidos, assim como outros veículos da cidade. A segunda decisão foi que os jornais também deveriam publicar informação sobre o "ARQUIVAMENTO do procedimento administrativo que determinou a retirada da fotografia do candidato da placa promocional instalada em rua da cidade de Alfenas, por decisão de 29.07.2010 da Juíza Auxiliar do Tribunal Eleitoral do Estado de Minas Gerais, Áurea Maria Brasil Santos Perez (...)". E os jornais alfenenses publicaram, por determinação judicial, a informação de que Sander Simaglio era candidato a deputado federal, pelo Partido Verde, sob o nº 4363 (!), e que sua foto em outdoor para ilustrar a divulgação de um grande evento, criado e organizado por ele, em período eleitoral do qual ele participa como candidato, não era propaganda eleitoral. Publicaram, de graça. Mas a Folha do Lago sofreu um golpe a mais, na mesma semana. Coincidentemente, o jornal teve que publicar também, por acordo firmado na Justiça Eleitoral, "texto se retratando de uma nota, na qual afirmou que o vereador Sander Simaglio foi agraciado com a Medalha 'Presidente Tancredo Neves', Colar Grau Ouro, outorgada pelo Instituto Tiradentes, mediante 'uma pequena contribuição financeira'” (conforme divulgado no site do candidato, acompanhado de um fac-símile da publicação). O acordo ainda previa a entrega de 2 mil exemplares do jornal ao advogado de Simaglio até as 11h do sábado 14/08. O acordo não estipulava, no entanto, qual seria a destinação desses 2 mil exemplares. Só que nessa mesma edição, a 63ª da Folha do Lago, o jornal reagiu denunciando, em sua manchete, uma possível propaganda eleitoral subliminar do candidato Sander Simaglio durante sua tradicional Parada do Orgulho LGBTTS, que reuniu, segundo a imprensa local, cerca de 20 mil pessoas. Se é que se pode chamar de propaganda subliminar um banner com os dizeres "VOTE CONTRA A HOMOFOBIA", pendurado na frente de um trio elétrico, com dançarinas e gogoboys, música muito animada e com um candidato a deputado em cima, comandando tudo isso. A 63 também saiu com um editorial onde defendia uma legislação específica para o trabalho da imprensa, lamentando o fim da Lei 5.250/67, ao invés de sua revisão, e as disparidades legais consequentes dessa decisão do STF. Não se sabe ao certo se as 2 mil edições do número 63 da Folha do Lago entregues ao advogado do candidato foram distribuídas e, se foi, onde e para quem? Na minha leiga opinião, essa refrega entre o candidato Sander e o jornal Folha do Lago resultou numa sinuca: Sander não conseguiu sua propaganda gratuita a contento e o jornal não conseguiu divulgar sua denúncia como deveria.

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